Seguindo o prazo de dias contados no edital de candidaturas requeridas, encerrou na terça-feira, 23, o prazo para os pedidos de impugnação de candidaturas. O pedido poderia ser feito por partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
Sem especificar o teor das representações e os nomes, o cartório eleitoral de Caçador informou que foram protocoladas 11 ações, três contra candidatos a prefeito, sendo duas em Caçador e uma em Calmon e oito contra candidatos a vereador, sendo duas em Caçador, uma em Calmon e cinco em Macieira.
De acordo com a chefe do cartório de Caçador, Gerusa Raquel Paeze Viecelli, destaca que agora os candidatos serão notificados e farão sua defesa. "A partir do recebimento da notificação, o candidato tem sete dias para apresentar a sua defesa. Com base nessas informações e no pedido de provas que as partes requerem, a juíza vai ou designar audiência, ou decidir de plano sobre o registro", comenta.
Gerusa salienta também que há outras possibilidades de recurso. "O candidato pode recorrer ao Tribunal de Santa Catarina e ao Tribunal Superior Eleitoral, então, enquanto tramitarem esses recursos, os candidatos que tiveram o pedido impugnado eles podem fazer todos os atos da campanha, inclusive com propaganda gratuita no rádio, distribuição de santinhos", finaliza.
Coligação pede impugnação em Calmon
Coligação Inovação, Honestidade e Liberdade Para Todos, formada por PP, PT, PSD, PTC, PSDB e PMDB, que tem como candidatos Pedro Spautz (PP) e Antônio Ribeiro (PT), pediu a impugnação da candidatura da prefeita de Calmon, Ivone Mazutti De Geroni (PDT), da coligação O Trabalho Continua, composta por PDT, DEM, PR, PPS e PSB, que tem como vice o seu filho Jader Mazutti De Geroni, também do PDT.
Na ação protocolada na Justiça Eleitoral de Caçador, onde a candidata recebeu o prazo de sete dias para contestar, a coligação afirma que Ivone não pode ser candidata por que foi condenada por órgão colegiado (TJSC) por improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Conforme a Lei Complementar nº 135/2010, Lei da Ficha Limpa.
A coligação alegou também que a candidatura de Ivone e do Filho Jader fere o Artigo 14 da Constituição Federal que no § 7º diz: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
No processo ainda estão relacionadas três ações referentes ao mandato de 2013/2016. Uma pela nomeação de vigilante para o cargo de diretor de Fazenda e Gestão sem ele saber. Pelo retardamento do repasse do duodécimo para a Câmara de vereadores de Calmon e pelo não pagamento dos subsídios do vice-prefeito.
A ação pede a notificação dos envolvidos e mediante a provas apresentadas a impugnação e o cancelamento das candidaturas de Ivone e Jader. A coligação tem sete dias para apresentar a defesa a contar do dia 23 de agosto.
MP Eleitoral pede impugnação de Barcaro
O Ministério Público Eleitoral de Caçador, representado pelo promotor Fernando Rodrigues de Menezes Junior, pediu à justiça Eleitoral de Caçador a impugnação do registro da candidatura de Osmar Barcaro (PR). Barcaro que candidato a vice-prefeito na coligação Juntos por Caçador: PSB, PR, PTB e PCdoB.
Na ação o promotor pede a impugnação da candidatura por que Barcaro encontra-se inelegível por força da decisão definitiva condenatória por crime contra o patrimônio privado e por ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, relativo ao período em que exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Caçador.
A pena foi extinta pelo cumprimento da sentença e pagamento da multa imposta pelo judiciário. Entretanto o MP Eleitoral alega que após transitado e julgado o processo, o que ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2015, de acordo com o artigo 1º da Lei complementar nº 64/90, alínea e): "Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes". Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010.
Assim sendo o promotor alega que o período de inelegibilidade do candidato vai até o dia 25 de fevereiro de 2023 e que ele não pode ser candidato nesta eleição. A Juíza Eleitoral recebeu a representação do MP Eleitoral no dia 23 de agosto e estabeleceu o prazo de 7 dias para a apresentação da defesa.
PMDB contra Saulo
A Coligação Todos por Caçador, que tem como candidatos Beto Comazzetto (PMDB) e Jovelci Gomes (PP), entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Saulo Sperotto (PSDB), da coligação Por Amor a Caçador (PSDB/DEM/PSD/PPS/PTC/SD/PRB). Apesar da página de Acompanhamento Processual do Tribunal Superior Eleitoral, constar como requerente e impugnante a Coligação Por Amor a Caçador (PSDB/DEM/PSD/PPS/PTC/SD/PRB), creio que a ação foi impetrada pela Coligação Todos por Caçador, por que é representada por advogados notoriamente ligados ao PMDB: Alexandre Dorta Canella, João Eduardo Eládio Torret Rocha e Luciano Dalponte. Este último advogado e assessor do candidato a vice Jovelci Gomes (PP). Quanto a Canella dispensa apresentações e João Eduardo é filho do desembargador Eládio Torret Rocha que de acordo com informações apuradas, já votou contra Saulo em processo.