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POLICIA CIVIL DE CALMON INFORMA SOBRE A NECESSIDADE DA RENOVAÇÃO DE ALVARÁS.

FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Publicada em 08/02/19 às 09:32h - 627 visualizações

por Rádio Destaque Regional


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ILUSTRATIVA  (Foto: Rádio Destaque Regional)

 A Delegacia de Policial Civil de Calmon SC, em contato com a reportagem da Rádio Destaque Regional, informa ao comércio local de Calmon e outros sobre a necessidade de renovação de alvarás.Leia texto na integra abaixo.

A POLÍCIA CIVIL, ATRAVÉS DA 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAÇADOR INFORMA SOBRE A NECESSIDADE DA RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS ANUAIS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATÉ DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

A Polícia Civil, através do Setor de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caçador informa a população dos municípios de Caçador, Rio das Antas, Calmon, Macieira, Lebon Régis, Santa Cecília e Timbó Grande, que o exercício do ALVARÁ ANUAL expedido pela Polícia Civil para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais se encerra no dia 28 de fevereiro de 2019.

A Constituição do Estado de Santa Catarina em seu art. 106, inc. V e VI, o Decreto-Lei nº 894/1972 e a Resolução nº 004/GAB/DGPC/SSPDC/2009, além de outros dispositivos legais atribuem à Polícia Civil a exclusividade das atividades de fiscalização de jogos e diversões públicas e produtos controlados no território catarinense.

Estão sujeitos à fiscalização da Polícia Civil os estabelecimentos catalogados como exploradores de atividades consideradas como jogos e diversões públicas e produtos controlados, que são disciplinados, de forma permanente, por intermédio da concessão de alvarás e licenças. Dentro deste conceito estão abrangidos bares, lanchonetes restaurantes, mercearias, supermercados, danceterias, hotéis, motéis, pousadas, comércios varejistas e transportes de combustível, lojas de conveniência, estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em geral, estádios de futebol e similares, estantes de tiro, eventos com aglomeração de pessoas, festas e diversões públicas, bailes, parques de diversões, circos, tabacarias, uisquerias, sonorização de rua, lan houses, cinemas, comércios de produtos controlados (depósitos de gás, fogos de artifício, espetáculos pirotécnicos, carteiras de bláster, depósito e exploração de atividades com explosivos, certidão de regularidade de empresas de segurança privada etc.).

A Polícia Civil alerta ainda que a não renovação dos alvarás anuais poderá ensejar a notificação e a suspensão das atividades até a regularização dos estabelecimentos, empresas ou organizações sujeitas ao licenciamento da Polícia Civil, e o descumprimento das condições impostas poderá acarretar na cassação dos alvarás de funcionamento.

Outras informações podem ser obtidas através do website: http://www.pc.sc.gov.br/servicos/fiscalizacao-de-jogos-diversoes-publicas-e-produtos-controlados ou diretamente na Delegacia de Polícia de Calmon, ou ainda, através do telefone 3573-0005 e e-mail dpcalmon@gmail.com.

FABIANO LOCATELLI

Delegado Regional da Polícia Civil de Santa Catarina

10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caçador

Rua Anita Garibaldi, 425, Centro, Caçador/SC

CEP: 89.500-058 / Fone: (49) 3563-4070

Correio Eletrônico: drpcacador@pc.sc.gov.br

Website: http://www.pc.sc.gov.br

 




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