O Prefeito Municipal de Matos Costa SC decretou horário de expediente e atendimento ao público dos órgãos da prefeitura direta e indireta. O prefeito Raul Ribas Neto assinou o decreto para turno único. Será cumprida jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira. A determinação começa a valer a partir da terça-feira (08) de novembro de 2.016.
No decreto esta descrito, que considerando as determinações da lei Complementar numero 101, de quatro de maio de 2.000(Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente a necessidade de limitação de empenhos e da movimentação financeira com vistas ao cumprimento do artigo 42, para que sejam cumpridas as despesas assumidas integralmente no exercício ou que permaneça suficiente disponibilidade em caixa para este efeito.
Assim sendo, fica instituído turno único nas repartições publicas municipais de Matos Costa SC, como já descrito das 07h00min as 13h00min horas, no artigo segundo, cita-se que, Excetuam do horário definido no artigo anterior (art.1) os seguintes órgãos, ou continuam com trabalho em horário normal as seguintes secretarias:
Não aderem ao turno único: as Unidades Escolares Municipais, Conselho Tutelar, Unidade Básica de Saúde (Posto de Saúde), Os Programas de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (Terceira Idade, PETI, (Pró-Jovem), serviços de Agricultura e Ginásio de Esportes.
O Prefeito reafirma que o turno único foi adotado com o objetivo de diminuir despesas.