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Calmon SC

DOIS CONSELHEIROS DE CALMON AFASTADOS PELO TJSC

OS DOIS SÃO SUSPEITOS DE COAGIR MENOR.

Publicada em 07/11/16 às 20:07h - 2133 visualizações

por Rádio Destaque Regional/Zanatta NewsTJSC/


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 (Foto: Rádio Destaque Regional)

Uma notícia deixou o povo de Calmon SC, mais pensativo, quando "mais uma bomba estourou".dando conta da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que publicou na última sexta-feira (04), em seu portal eletrônico. Segundo denúncia oferecido pelo Ministério Público, os conselheiros Cleverson Cloreni de Almeida e Sônia Dal Magro, são suspeitos de coagir uma menor.

O Tribunal decidiu afastar os conselheiros do exercício de suas funções por serem suspeitos de coagir uma adolescente a alterar um depoimento em um processo onde a menina está qualificada como vítima de um crime hediondo.

Ainda segundo a denúncia, na ocasião os conselheiros ofereceram dinheiro e ameaçaram a vítima para que fizesse tal alteração e não prestasse com a verdade em seu depoimento em Juízo. A decisão foi tomada após o MP oferecer a denúncia em desfavor de ambos.
Segundo o MPSC, os conselheiros praticaram o crime de coação no curso do processo ferindo assim o Art. 344 do Código Penal - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Se condenados, os conselheiros podem pegar uma pena de até quatro anos de reclusão.
Além do afastamento imediato, segundo a decisão, estão eles proibidos de manter contato e de se aproximarem da vítima e dos seus familiares, se afastarem da Comarca por mais de sete dias sem autorização do Juízo e, por fim, de acessar as dependências do Conselho Tutelar de Calmon.

É de se ressaltar que aos Conselheiros Tutelares incumbe o dever de proteger e amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no regimento interno do conselho. A conduta dos conselheiros, nesse caso, se reveste de intensa gravidade, uma vez que agiram de encontro ao estatuído em lei, tentando favorecer interesses particulares em prejuízo da vítima.

Com informações do TJSC e ZanataNews Caçador SC.



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