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PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

A juíza eleitoral de Caçador, Luciana Pelisser, aceitou representação do Ministério Público

Publicada em 23/08/16 às 12:16h - 714 visualizações

por Rádio Destaque Regional/Osni Ribeiro


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 (Foto: Rádio Destaque Regional/TRE)

Propaganda antecipada em Calmon

O Jornalista caçadorense, Osni Ribeiro, escreveu em sua coluna no Portal Diário Rio do Peixe de Caçador a seguinte notícia, descrita na integra.

A juíza eleitoral de Caçador, Luciana Pelisser, aceitou representação do Ministério Público Eleitoral contra a prefeita e candidata à reeleição em Calmon, Ivone Mazzutti De Geroni (PDT), por propaganda eleitoral extemporânea. Na denúncia três pessoas afirmaram que no dia 9 de agosto, em reunião com cerca de cem pessoas, no Assentamento Putinga, com o objetivo de tratar da regularização de terras, Jacemir Buffon - que também é arrolado no processo -, fez alusão a prefeita Ivone Mazzutti De Geroni e disse que "todos deveriam votar em Ivone para o trabalho continuar".

Fato que para o MP Eleitoral configura campanha extemporânea/antecipada, com pedido explicito de voto. A denúncia foi protocolada no cartório da 6ª Zona eleitoral de Caçador e a partir desta instaurada Noticia de Fato Eleitoral que colheu o depoimento de três testemunhas. As testemunhas revelaram que com o objetivo de atrair as pessoas foram distribuídos panfletos informando que o assunto tratado seria a titularização dos lotes e assentados bloqueados pelo INCRA e TCU.

Invocando a Lei nº 9.504, que estabelece normas para as eleições e em seu artigo 36 diz que a "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição", o MP Eleitoral de Caçador pediu que a candidata seja notificada e se julgada procedente a denúncia, condenada a pagar multa prevista no artigo 36 § 3º: "A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de vinte mil a cinquenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".

A candidata Ivone Mazzutti De Geroni foi notificada no sábado (20) e tem 48 horas para apresentar defesa.

RESPOSTA DA CANDIDATA IVONE MAZZUTI DE GERONI.

resposta da prefeita de Calmon, Ivone

Em decorrência da representação por propaganda antecipada contra a candidata a reeleição a prefeitura de Calmon, informamos se tratar de uma representação do Ministério Público Eleitoral, afirmando que testemunhas informaram que em Reunião do MST no dia 09/08, o Sr. Buffon teria expressamente pedido votos para a Candidata Ivone.

Ocorre que a Candidata Ivone sequer tinha conhecimento da referida reunião. Ademais, em conversa com o próprio Sr. Buffon, este informou que no encerramento da reunião foi realizada uma análise de conjuntura, como é feito em todas as reuniões do MST, e em exposição a sua opinião pessoal, teria se manifestado pelo apoio a Candidata Ivone, mas sem pedir voto.

Verificadas ainda as supostas testemunhas apresentadas pelo Ministério Público, constatou-se que uma delas se trata do presidente de uma sigla opositora ferrenha a administração da Candidata Ivone.

As defesas já foram protocoladas junto a Justiça Eleitoral e acreditamos que a representação será arquivada.




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