A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Calmon, João Batista de Geroni, e um comerciante, por venderem equipamentos de uso hospitalar recebidos em doação promovida pelo Estado, com o objetivo de lucro pessoal. Os réus deverão ressarcir o dano ocasionado à administração pública e pagar multa civil correspondente a três vezes a média das remunerações percebidas na época dos fatos.
Consta nos autos que os objetos ficaram armazenados no galpão do segundo réu até ele vender uma maca, duas centrífugas, três berços, cinco camas hospitalares e um aparelho odontológico por R$ 200. O caminhão que transportava os equipamentos foi interceptado por policiais militares após uma denúncia. Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, os réus feriram os padrões éticos aceitos pela sociedade.
"A conduta praticada sinaliza desonestidade, na medida em que escancara a percepção consciente dos réus em dar destinação ilegal ao patrimônio público, negligenciando padrões éticos, legais e morais esperados do chefe do Poder Executivo municipal, incorrendo em ato de improbidade administrativa nas modalidades de prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. Existe outra ação em curso que apura os mesmos fatos sob a ótica do direito penal (Apelação n. 0002088-15.2012.8.24.0012).
Não foi divulgado o nome do comerciante citado na pauta do TJ SC.