A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Calmon, João Batista Mazutti de Geroni, por três anos, além de ter-lhe aplicado multa corresponde a cinco vezes a média das remunerações percebidas durante dois anos, como forma de punição por ato ímprobo relacionado à compra de votos institucionalizada em período eleitoral.
"A conduta do agente restou satisfatoriamente evidenciada, na medida em que procedia a captação de votos em campanhas para os Governos Estadual e Municipal, mediante a distribuição de cestas básicas ao eleitorado mais carente, produtos que eram obtidos com a irregular anistia de multas de trânsito, sem qualquer previsão legal, atingindo, assim, de uma só vez, os princípios da impessoalidade, moralidade e ilegalidade", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.
Ele fez questão de registrar que o político possui antecedentes criminais relativos a apropriação de rendas públicas, com desvio em proveito alheio. Lembrou ainda que o município, atualmente, é administrado por sua própria esposa, igualmente acusada de improbidade administrativa. A decisão foi unânime.
O desembargador Luiz Fernando Boller lembrou que o município é administrado pela esposa do acusado, igualmente acusada de improbidade administrativa